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	<title>Tributário &#8211; Contabilidade Tatão</title>
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	<description>Tradição e ética em fazer serviços contábeis</description>
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	<title>Tributário &#8211; Contabilidade Tatão</title>
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		<title>Atenção à contabilidade de entidades sem fins lucrativos</title>
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		<pubDate>Fri, 23 Jul 2021 18:15:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Contábil]]></category>
		<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[Está na lei: a Constituição Federal veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços de organizações de caráter filantrópico, recreativo, cultural e associações civis sem fins  lucrativos. O contador Sebastião do Prado, sócio da Tatão Contabilidade, alerta que, apesar da isenção tributária, ONGs, igrejas e associações sem fins lucrativos têm outras obrigações [&#8230;]]]></description>
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<p>Está na lei: a Constituição Federal veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços de organizações de caráter filantrópico, recreativo, cultural e associações civis sem fins  lucrativos. O contador Sebastião do Prado, sócio da Tatão Contabilidade, alerta que, apesar da isenção tributária, ONGs, igrejas e associações sem fins lucrativos têm outras obrigações contábeis e fiscais junto ao Governo e Receita Federal.</p>



<p>“De uma forma geral, é comum as pessoas não darem muita atenção e dizerem que associação não paga imposto já que sua finalidade não é econômica; mas é a partir dessa ideia é que surgem as advertências. Os representantes dessas Associações acabam recebendo e aplicando os donativos e recursos sem a devida atenção para as obrigações acessórias junto ao Governo, que é a prestação de conta desses valores. Ou seja, sabem que não tem imposto a pagar, mas esquecem que precisam cumprir regras. Já vimos casos de pessoas físicas serem notificadas pela Receita Federal por terem em suas contas valores excessivos, muitas vezes incompatíveis com sua renda laboral”, exemplifica Sebastião.</p>



<p>Vale destacar que o segmento de entidades que possuem essa imunidade tributária conta com normas contábeis específicas a serem observadas desde o enquadramento de sua natureza jurídica até o controle de receitas e despesas e aplicação dos recursos e doações. “Quando um contador realiza trabalho voluntário no terceiro, ele deve ficar atento, pois mesmo renunciando a seus honorários, ele é o responsável pelo trabalho e ao negligenciar a prestação dos serviços contábeis inerentes à organização pode cair na imperícia contábil ”, reforça.</p>



<p>Os aspectos contábeis inerentes às entidades sem fins lucrativos estão dispostas nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) e o documento deixa claro a necessidade da elaboração de registro das receitas e despesas e de demonstrações contábeis, a fim de garantir a transparência de suas atividades.</p>



<p>A contadora Sandra Correa acrescenta que os impostos relativos ao setor de recursos humanos não integram a imunidade tributária. “Tributos relacionados à previdência e trabalhistas dos funcionários dessas associações e ONGs devem ser recolhidos de acordo com o calendário da Receita Federal. Por isso, é importante que a direção dessas entidades estejam bem alinhadas com a contabilidade para evitar multas e sanções. As associações sem fins lucrativos têm responsabilidade tributária também”, alerta.</p>
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		<title>Permuta de imóveis não deve ser tributada, decide Carf</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Contabilidade Tatão]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Feb 2021 12:09:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[Por entender que a transação não pode compor a receita bruta de uma empresa no lucro presumido se não houver diferença de valor, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a tributação sobre permuta de imóveis. Após empate no julgamento, a decisão foi proferida por meio do [&#8230;]]]></description>
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<p> Por entender que a transação não pode compor a receita bruta de uma empresa no lucro presumido se não houver diferença de valor, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a tributação sobre permuta de imóveis. </p>



<p> Após empate no julgamento, a decisão foi proferida por meio do novo critério de desempate a favor do contribuinte, estabelecido no último ano. Desde o fim do voto de qualidade pró-Fisco no Carf, a jurisprudência favorável à Fazenda quanto ao tema <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.conjur.com.br/2020-nov-21/carf-define-permuta-imoveis-nao-entra-calculo-irpj" target="_blank">vem sendo revertida</a>. </p>



<p>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2021-fev-04/permuta-imoveis-nao-tributada-decide-carf">Conjur</a></p>
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