Permuta de imóveis não deve ser tributada, decide Carf

Por entender que a transação não pode compor a receita bruta de uma empresa no lucro presumido se não houver diferença de valor, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a tributação sobre permuta de imóveis.

Após empate no julgamento, a decisão foi proferida por meio do novo critério de desempate a favor do contribuinte, estabelecido no último ano. Desde o fim do voto de qualidade pró-Fisco no Carf, a jurisprudência favorável à Fazenda quanto ao tema vem sendo revertida.

Fonte: Conjur

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